Humanismo

Humilhação e subserviência- Trabalho Escravo

É realmente degradante submeter o ser humano, seu irmão de caminhada, a um tipo de trabalho que humilha pelo seu aspecto de subserviência ao empregador que se aproveita de fatores diversos. É crime e é previsto no art. 149 do código penal, transcrito abaixo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003


§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº. 10.803, de 11.12.2003)”

E claro que isso deve ser denunciado o mais rápido possível, mas o que ainda nos revolta é saber que isso existe, não só no interior dos estados, no nordeste ou no sul, centro-oeste ou leste. Claro que muito mais em lugares onde será mais difícil fiscalização.
A verdade é que essa humilhação não é sofrida só por aqueles que trabalham indiscriminadamente sem horários ou descansos, mas todos que são obrigados para a própria subsistência a se adaptar aos padrões imorais do empregador.

Num momento principalmente em que a tecnologia se impõe, o progresso domina a humanidade, embora a violência conturbe qualquer espécie de conforto ainda se torna mais vil o trabalho escravo ou qualquer tipo de submissão abominável que pode ter muitas características.
E é preciso que se lute e principalmente que a sociedade no seu todo e as organizações de direitos humanos fiquem atentos porque antes de qualquer espécie de sofrimento esse tipo de humilhação fere diretamente a pessoa no que ela tem de mais essencial.
Estamos falando, defendendo desesperadamente a democracia depois de tempos de submissão e autoritarismo e que dizer da pior espécie de submissão? Continuamente temos conhecimento não só de casos de trabalho escravo, mas de mulheres que são levadas para o exterior e exploradas, violência contra mulheres indefesas por sua condição de miséria sem a mínima chance de se defenderem, que são maltratadas principalmente por seus próprios maridos, crianças que são violentadas desprezivelmente por padrastos, parentes e até pais e que tornam esse planeta um horror de tragédias, sofrimentos e dor.
Acima de qualquer violência não seria essa a mais aviltante brutalidade que é capaz de submeter o ser humano a condições desumanas, atitude pior que animais ferozes porque esses defendem e lutam por sua cria?
Temos que levantar uma bandeira e lutar para que as leis desse país sejam mudadas, a justiça se faça rápido, essas pessoas sejam punidas e que possamos ter um país democraticamente justo e não fecharmos os olhos a qualquer tipo de humilhação e desespero.
Essa espécie degradante de tratamento aviltam e desonram, seja trabalho, maltratos, explorações agressão, estupro que ferem indelevelmente as pessoas, seres humanos como nós, enlameados em sua dignidade, com os abusos e a tortura que os consomem

Vânia Moreira Diniz

Nenhum comentário:

Postar um comentário